Historicamente, o termo ‘reparação’ tem sido relacionado à ideia de corrigir erros passados. No começo do século 20, a palavra foi incorporada à linguagem do direito internacional e ao campo dos direitos humanos para descrever reparação de danos físicos, materiais ou morais infligidos a um indivíduo, a um grupo de pessoas e até a uma nação.No direito internacional costumário, a reparação estava associada a medidas para indenizar nações por danos causados em tempo de guerra. Incorporando uma dimensão moral ou simbólica, a noção de reparação inclui pedidos de desculpas e ações para ajudar aqueles que foram vítimas de irregularidades. Esse ‘ajuste’ tem um objetivo financeiro e material. Em resumo, a reparação pode ter apenas um aspecto simbólico, ou ainda uma dimensão material e financeira.
Durante o século 19, todas as sociedades nas Américas aboliram a escravidão. Mas o crepúsculo da instituição servil foi um processo lento e gradual. Em Cuba, assim como no Brasil, as elites escravocratas enfatizavam que a escravidão e o comércio de escravos tinham bases legais e que os direitos de propriedade deveriam ser respeitados acima de todos os direitos. Em contrapartida, os abolicionistas nos Estados Unidos e no Brasil também utilizaram argumentos legais para denunciar a escravidão.
Ana Lucia Araujo ([email protected])
Departamento de História
Universidade de Howard (EUA)