As Constituições são consideradas as “leis maiores” dos Estados modernos, garantindo os princípios contra os quais nenhuma outra lei pode se colocar. O Brasil, desde a sua independência, teve sete constituições (oito, se considerarmos a Emenda Constitucional de 1969 como inauguradora de um novo texto constitucional), o que revela não apenas as disputas envolvidas na regulação da sociedade, mas os conflitos políticos que marcaram com forte instabilidade a história do país. No ano de 2024, a nossa primeira Constituição completa 200 anos, momento privilegiado para refletirmos sobre mudanças e permanências na nossa sociedade nos últimos dois séculos.
Para iniciar o trabalho, trechos selecionados da Constituição de 1824 devem ser trazidos aos estudantes, preferencialmente em material impresso. O docente deverá elaborar questões norteadoras para a análise de cada artigo, de modo que os estudantes consigam interpretar: a maneira como a Constituição passou a vigorar (através de uma outorga), o tipo de governo adotado (monarquia), a forma de separação de poderes (com a presença do poder moderador), a relação entre capital e províncias (modelo centralizado, não federalista) e o exercício político formal (voto masculino e censitário e eleições indiretas). Nesse trabalho, é possível a divisão de estudantes em grupos para analisar cada artigo, socializando suas conclusões com a turma depois.
Em seguida, seguindo a provocação de David F. L. Gomes, devemos pensar sobre o que não está escrito na Constituição de 1824. O docente deve destacar a inexistência de artigos mencionando a escravidão diretamente, bem como a regulação da propriedade fundiária. A partir daí, um debate deverá ser conduzido, a respeito da interpretação de fontes históricas, e de como o “não dito” pode ser tão importante quanto o “dito”.
As duas partes anteriores servirão para a caracterização do tipo de sociedade sustentada pela Constituição de 1824 como uma sociedade conservadora e fundamentada na desigualdade e nos privilégios. Em seguida, cabe uma comparação com a sociedade brasileira atual, 200 anos depois. Para isso, o docente pode selecionar trechos da atual Constituição em vigor, de 1988, caso julgue interessante. Alguns tópicos que podem ser abordados nessa comparação são:
Esse debate pode ser complexificado com outras questões, como:
As conclusões dos estudantes podem ser expostas em um quadro comparativo, a ser afixado na sala de aula ou em outro lugar da escola.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>.
BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
MATTOS, Ilmar Rohloff de. Independência ou morte: a emancipação política do Brasil. São Paulo: Atual, 1998.
MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Império da boa sociedade: a consolidação do estado imperial brasileiro. São Paulo: Atual, 1991.
POMBO, Bárbara. O que é o artigo 142 da Constituição e por que ele não dá às Forças Armadas poder moderador. Disponível em: <https://valor.globo.com/eleicoes/noticia/2022/10/31/o-que-e-o-artigo-142-da-constituicao-e-por-que-ele-nao-da-as-forcas-armadas-poder-moderador.ghtml>.
ANEXOS:
Os quatro poderes previstos na Constituição de 1824. Retirado de: MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Império da boa sociedade: a consolidação do estado imperial brasileiro. São Paulo: Atual, 1991.