200 anos da primeira Constituição brasileira

200 anos da primeira Constituição brasileira

As Constituições são consideradas as “leis maiores” dos Estados modernos, garantindo os princípios contra os quais nenhuma outra lei pode se colocar. O Brasil, desde a sua independência, teve sete constituições (oito, se considerarmos a Emenda Constitucional de 1969 como inauguradora de um novo texto constitucional), o que revela não apenas as disputas envolvidas na regulação da sociedade, mas os conflitos políticos que marcaram com forte instabilidade a história do país. No ano de 2024, a nossa primeira Constituição completa 200 anos, momento privilegiado para refletirmos sobre mudanças e permanências na nossa sociedade nos últimos dois séculos.

Possibilidades de abordagem:

  • Interpretar fontes históricas, analisando tanto o que está dito quanto o que não está dito nelas;
  • Caracterizar o caráter conservador, autoritário e excludente da Constituição da 1824, bem como a sociedade que ela reflete; 
  • Debater permanências e rupturas entre a sociedade brasileira de 1824 e a de hoje em dia, destacando tanto as garantias do último texto constitucional quanto a dificuldade de garantia dos direitos humanos e de uma cidadania plena aos cidadãos brasileiros.

Proposta de atividade:

Para iniciar o trabalho, trechos selecionados da Constituição de 1824 devem ser trazidos aos estudantes, preferencialmente em material impresso. O docente deverá elaborar questões norteadoras para a análise de cada artigo, de modo que os estudantes consigam interpretar: a maneira como a Constituição passou a vigorar (através de uma outorga), o tipo de governo adotado (monarquia), a forma de separação de poderes (com a presença do poder moderador), a relação entre capital e províncias (modelo centralizado, não federalista) e o exercício político formal (voto masculino e censitário e eleições indiretas). Nesse trabalho, é possível a divisão de estudantes em grupos para analisar cada artigo, socializando suas conclusões com a turma depois. 

Em seguida, seguindo a provocação de David F. L. Gomes, devemos pensar sobre o que não está escrito na Constituição de 1824. O docente deve destacar a inexistência de artigos mencionando a escravidão diretamente, bem como a regulação da propriedade fundiária. A partir daí, um debate deverá ser conduzido, a respeito da interpretação de fontes históricas, e de como o “não dito” pode ser tão importante quanto o “dito”. 

As duas partes anteriores servirão para a caracterização do tipo de sociedade sustentada pela Constituição de 1824 como uma sociedade conservadora e fundamentada na desigualdade e nos privilégios. Em seguida, cabe uma comparação com a sociedade brasileira atual, 200 anos depois. Para isso, o docente pode selecionar trechos da atual Constituição em vigor, de 1988, caso julgue interessante. Alguns tópicos que podem ser abordados nessa comparação são: 

  • Nossa atual Constituição foi outorgada ou promulgada? 
  • Ela garante a participação popular na escolha de representantes? 
  • Ela garante os direitos dos cidadãos, buscando impedir a violação de seus direitos humanos? 

Esse debate pode ser complexificado com outras questões, como:

  • Apesar de não termos mais, formalmente, poder moderador, há setores que defendem que as Forças Armadas devem exercer esse papel. O que isso diz sobre a nossa trajetória autoritária? 
  • Muito tempo depois de qualquer legitimação jurídica da escravidão, seus efeitos ainda podem ser notados na nossa sociedade? 
  • O modelo de propriedade de terra no Brasil, hoje, é significativamente diferente daquele do século XIX? 

As conclusões dos estudantes podem ser expostas em um quadro comparativo, a ser afixado na sala de aula ou em outro lugar da escola. 

Recursos utilizados:

  • Fragmentos das Constituições de 1824 e 1988, a serem entregues em formato impresso aos estudantes; 
  • Lousa para o registro de conclusões relevantes durante o debate;
  • Material para a confecção de um quadro comparativo a respeito da sociedade brasileira em 1824 e em 1988.

Explore+

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. 

BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

MATTOS, Ilmar Rohloff de. Independência ou morte: a emancipação política do Brasil. São Paulo: Atual, 1998. 

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Império da boa sociedade: a consolidação do estado imperial brasileiro. São Paulo: Atual, 1991.

POMBO, Bárbara. O que é o artigo 142 da Constituição e por que ele não dá às Forças Armadas poder moderador. Disponível em: <https://valor.globo.com/eleicoes/noticia/2022/10/31/o-que-e-o-artigo-142-da-constituicao-e-por-que-ele-nao-da-as-forcas-armadas-poder-moderador.ghtml>.

ANEXOS:

Os quatro poderes previstos na Constituição de 1824. Retirado de: MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Império da boa sociedade: a consolidação do estado imperial brasileiro. São Paulo: Atual, 1991.