A extração de lagostas na plataforma continental do Brasil pode ser considerada uma pescaria que envolve diferentes espécies e diferentes aparelhos. A lagosta-vermelha (Panulirus argus) e a lagosta-verde (Panulirus laevicauda) são as espécies mais abundantes e de maior valor comercial. A lagosta-pintada e as lagostas-sapateiras também são capturadas, em menor quantidade, além de diversas espécies de moluscos, caranguejos e peixes, que compõem a fauna associada aos crustáceos.
Os pescadores artesanais usam diferentes tipos de armadilhas admitidas pela legislação, como manzuá (ou covo) e cangalha. Já as redes de fundo (caçoeira) e os refúgios artificiais (marambaias) são ilegais, mas vêm sendo amplamente utilizados, porque asseguram maior produção pesqueira.
Os primeiros registros de pesca da lagosta-vermelha datam de 1965, quando a captura alcançou 2,43 mil toneladas (t). Em 1974, aumentou para cerca de 7,8 mil t, mas dois anos depois o desembarque chegou a apenas cerca de 3,5 mil t.
Entre 1976 e 1990, a captura flutuou entre 3,6 mil e 8,1 mil t. As capturas cresceram gradualmente a partir de 1986, com um pico recorde em 1991 (8,84 mil t). No restante da década de 1990, os desembarques diminuíram, até atingir 4,3 mil t, mas se observa uma aparente estabilização entre 2001 e 2009, com média anual de 5 mil t.
A pesca da lagosta-verde, menos expressiva, alcançou 1,07 mil t em 1965, mas depois as capturas oscilaram muito, com picos em 1970 (2,65 mil t), 1978 (3,63 mil t), 1987 (2,35 mil t) e 1995 (3,11 mil t). Em alguns anos, a produção caiu muito, como em 1975 (1,07 mil t), 1984 (714 t) e 1993 (1,3 mil t).
No Brasil, pesquisadores e instituições já alertavam para a captura excessiva (sobrepesca) da lagosta, mas sem especificar o tipo de impacto. Atualmente, outros estudos mostram que a redução dos desembarques decorre principalmente da captura de grande número de lagostas pequenas (mais de 50% do total), caracterizando o que é conhecido como sobrepesca do crescimento.
Somado a isso, a pesca de fêmeas ovadas e de lagostas muito grandes (com elevada capacidade reprodutiva) em águas profundas (com 50 m ou mais) poderia deprimir o potencial reprodutivo (redução do número de ovos) da população da espécie, levando ao risco de baixa reposição de indivíduos adultos e colapso pesqueiro.
Sistema de gestão
A pesca da lagosta começou a ser regulamentada no Brasil há mais de 50 anos. Uma das principais medidas legais que envolvem essa atividade é um período de defeso (de proibição da pesca) de 180 dias, em geral de dezembro a maio – ao longo do tempo, o defeso teve durações variadas.
A pesca com redes de fundo (caçoeiras) e o mergulho comercial em abrigos naturais e artificiais (marambaias) são proibidos. Também é ilegal a captura de fêmeas ovígeras (com ovos externos, sob o abdômen ou a cauda) e de indivíduos com cauda menor que 13 cm de comprimento para a lagosta-vermelha e 11 cm para a lagosta-verde. Mas essas determinações legais são violentadas pelos usuários do recurso.
A plataforma continental do Brasil, por abrigar várias populações de lagostas que não dependem da vinda de larvas de outras regiões do oceano Atlântico, por ter seu acesso restrito a embarcações nacionais, e por não haver pesca de lagostas nos países vizinhos, apresenta condições excepcionais para que seja estabelecido um sistema de gestão e uma base de dados pesqueiros confiável. Isso permite adotar medidas de controle eficientes para recuperar e sustentar as populações de lagosta.
Hoje, porém, registra-se queda na produção desse recurso e estudos mostram que a sobrepesca tende a reduzir as populações de lagostas. Os problemas ocorrem porque é impraticável, humana e financeiramente, vigiar toda a área de ocorrência das lagostas, para evitar a captura no período do defeso ou o uso de equipamentos e técnicas ilegais.
Apenas a zona econômica exclusiva brasileira, do Espírito Santo ao Pará, tem mais de 1 milhão de km2. Além disso, é um erro estratégico combater a pesca ilegal somente no mar, deixando de lado um controle mais rigoroso da qualidade da lagosta ao chegar à indústria ou no embarque para exportação, atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse procedimento seria mais fácil e econômico, já que não são mais de 20 as empresas exportadoras.
Raúl Mario Malvino Madrid
Raúl Cruz Izquierdo
Instituto de Ciências do Mar (Labomar)
Universidade Federal do Ceará