A ocorrência, nos meios científicos, de plágio, fraude e outras práticas ilícitas preocupa a comunidade acadêmica brasileira e as entidades de apoio à pesquisa no país. Essa preocupação vai além do plágio e da fraude, ações graves, mas bem diferentes, envolvendo ainda expedientes como o fracionamento da produção (conhecido como técnica do salame), o requentamento dos artigos, a falsa coautoria e a combinação de citações, entre outros.
As instituições do setor precisam definir diretrizes e sanções para o controle do problema, mas estas devem ser adequadas às características das diferentes áreas, em especial no caso das humanidades.
Nos últimos tempos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) vêm se ocupando do plágio e da fraude nas ciências, e certamente a comunidade acadêmica está preocupada com o tema, justificando seu reexame. Os dois ilícitos são diferentes, embora compartilhem mais de um ponto em comum, e sua adequada abordagem conceitual deve estar atenta aos contextos, bem como às especificidades das áreas.
Vou abordá-los na perspectiva das humanidades – à exceção, porém, das artes, por sua especificidade. Para dar uma base de comparação, situarei alguns casos emblemáticos ocorridos nas ciências naturais. No fim, tratarei de outras distorções preocupantes, como repetição de artigos e ‘fatiamento’ da produção.
Deixarei de lado, por falta de espaço e por suas naturezas diferentes, a questão do conflito de interesses, bem como a prática de esconder os resultados negativos da pesquisa ou a falta de transparência, comum na área médica e com incidência nas ciências humanas e sociais.
Embora em princípio possa ser estendida aos tempos antigos e dar lugar a verificações e a questionamentos, a questão do plágio e da fraude em ciência, além da carga moral que sempre a acompanhou, só passou a ser tratada como questão legal ou jurídica na era moderna, em especial a partir do século 19, quando deu livre curso a um conjunto de implicações policiais e sanções econômicas. A peça jurídica que a circunscreve e disciplina as sanções é o direito de propriedade intelectual, surgido na época da Revolução Francesa.
Segundo historiadores das ciências, a fraude mais famosa de todos os tempos, desmascarada nos anos 1950, foi o ‘homem de Piltdown’, suposta descoberta do ‘elo perdido’ da evolução humana feita por Charles Dawson (1864-1916) em 1912, perto de Piltdown, no sul da Inglaterra. A ossada apresentada por ele (batizada como Eoanthropus dawsonii) parecia dar a chave da família dos hominídeos: tinha o crânio do homem moderno, a mandíbula de um macaco e dentes atípicos.
Parecia um achado extraordinário, e ganhou credibilidade na época, mas tudo era falso. A ossada não passava de uma montagem, e o autor um mero falsário – o que foi evidenciado 40 anos depois. A essa altura Dawson estava morto: apenas sua reputação foi atingida e seus retratos desapareceram dos museus de história natural.
Outra fraude famosa, esta no campo da física, foi a do alemão Jan Hendrik Schön, pesquisador do Laboratório da Bell e conhecido por ter publicado, em 2001, na revista científica Nature, um artigo revolucionário sobre um transístor feito de moléculas orgânicas, com aplicações extraordinárias em microeletrônica e medicina.
Mais tarde descobriu-se que os dados tinham sido forjados e que tudo que ele tinha publicado antes era falso. O autor foi demitido da Bell em 2002 e seu título de doutorado cassado pela Universidade de Konstanz (Alemanha) em 2004.
Esses tipos de fraude são considerados sumamente graves e todos concordam que o falsário deve ser duramente punido. Além das fraudes, há outros tipos de ilícitos, como o plágio, que por sua vez também varia, e cujos exemplos notórios serão fornecidos mais adiante e neste texto. Por ora, basta mencionar a cópia de artigos, teses e dissertações.
A palavra fraude vem dos termos latinos fraus ou fraudis, que significam dano feito a alguém, envolvendo astúcia ou trapaça, de que resulta algum proveito para quem o pratica e engano e prejuízo em quem é objeto ou dele é vítima. Já os romanos cunharam os termos plagiato e plagiarum – no sentido original, aquele que rouba escravos ou vende uma pessoa livre como escrava –, que deram origem ao plágio, ou seja, roubo literário ou científico, aproximando-se de compilare, que significa alguém ‘pilhar’ alguma coisa e se apresentar como autor de obra alheia.
Plágio e fraude são, portanto, ações diferentes, tendo em comum a intenção de enganar alguém ou a má-fé, junto com o objetivo de tirar algum proveito pessoal.
Diferentes fraudes
Há mais de um tipo de fraude. Um deles, como no caso de Dawson e seu ‘elo perdido’, é a fabricação de uma peça para comprovar um achado. Outro está na fabricação ou na maquiagem de dados, mais comuns em vários campos do conhecimento e da ação humana.
Os exemplos na área das ciências biológicas e da saúde incluem desde a alteração de resultados de pesquisa para favorecer o fabricante de um produto sob suspeita (medicamento, por exemplo), até a invenção de dados ou evidências para salvar a carreira de alguém ou confirmar uma tese e endossar uma linha argumentativa.
Exemplo excelente é o caso de Marc Hauser, famoso biólogo de Harvard, que hoje se encontra em quarentena, aguardando os resultados da investigação de um comitê, após ter sido acusado de forjar dados sobre o comportamento dos primatas. No campo das relações humanas, a maquiagem de dados de economia é utilizada por governos e especuladores visando obter algum proveito. Na área do direito e em outras, há casos e mais casos envolvendo adulteração de documentos.
Como em outros campos, certamente haverá maquiagem de documentos e invenção de dados em diferentes áreas das humanidades. No entanto, é mais difícil encontrar exemplos espetaculares, como os da física, da medicina e da biologia. As ciências humanas e sociais são, antes de tudo, ciências interpretativas e dificilmente o dado bruto, forjado ou não, vem à tona.
Resultado: nessas ciências, não é a fraude de dados que escandaliza, embora ocorra e seja condenada, mas os plágios e outras práticas, como a impostura, como bem mostrou o físico Alan Sokal, ao conseguir publicar, em 1996, um artigo deliberadamente fraudado na revista acadêmica Social Text, que não tinha revisão por especialistas. O caso ficou conhecido como Sokal Hoax – algo como o ‘embuste’, ‘paródia’ ou ‘conto do vigário’ de Sokal.
Ivan Domingues
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Minas Gerais