É um desafio construir uma base curricular comum para sistemas escolares em diferentes contextos culturais, envolvendo milhões de professores e dezenas de milhões de alunos. A primeira versão da Base Nacional recebeu inúmeras sugestões, e a segunda, já discutida nos estados, daria lugar a uma terceira a ser submetida ao Conselho Nacional de Educação.
Faltava à primeira versão, centrada nas áreas de conhecimento, mais atenção às etapas escolares. A segunda, sem desguarnecer as áreas, já privilegiou as etapas, mas ainda demanda articular melhor seus componentes e retomar temas entre etapas, para garantir progressão na aprendizagem.
É mérito da Base afirmar como direito uma formação cultural solidária, crítica, propositiva e convergir para objetivos que, cumprindo os direitos, se expressam em ações de quem aprende. No geral, isso se verifica, mas faltam objetivos indicando ações coletivas e propositivas, não só demonstração individual de saberes e atitudes. Uma terceira versão incorporaria ajustes, envolvendo essas questões, e tornaria os textos mais sintéticos e claros.
No entanto, são outras as perspectivas a partir de uma Medida Provisória (MP) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para flexibilizar a oferta do ensino médio. Essa MP, reiteradamente, se refere à Base cuja versão definitiva se ignora, a confina a 50% do currículo no ensino médio regular e a muito menos no integral. E, como será submetida ao Congresso Nacional, eclipsa-se o papel do Conselho Nacional de Educação?
Há, portanto, impasses a serem resolvidos antes que possamos contar com uma Base Nacional Comum Curricular.
Luis Carlos de Menezes
Instituto de Física,
Universidade de São Paulo e
Faculdade SESI-SP de Educação.
Editor convidado.