As causas do TOC não são bem conhecidas, logo não podemos falar em cura, pois não há garantia de que as causas serão removidas e de que os sintomas não voltarão. No entanto, é possível sim eliminar os fatores que perpetuam o TOC, e assim contornar os sintomas, por meio de terapia cognitivo-comportamental (TCC) e medicamentos.

A pessoa com TOC sofre de muitos medos: de contrair doenças, cometer falhas, ser a responsável por acidentes etc. Em razão desses medos, ela evita situações e ações que, de acordo com o que acredita, poderiam provocar tais desastres.

Querendo aliviar a tensão, o indivíduo também pratica rituais que lhe dão alívio, como, por exemplo, lavar a mão diversas vezes, fazer verificações e repetir frases. Com a terapia, o paciente aprende a enfrentar esses medos e a corrigir os mecanismos que o levam a executar rituais.

Os medicamentos também são muito importantes no tratamento e não devem ser interrompidos sem orientação médica.

Os medicamentos também são muito importantes no tratamento e não devem ser interrompidos sem orientação médica

Quando um paciente que usa apenas a medicação deixa de tomá-la, é alto o índice de recaídas. Pesquisas mostram que, em até 90% desses pacientes, ocorre um retorno dos sintomas quatro meses após a descontinuação do medicamento.

Essa recaída é maior do que a que ocorre em pacientes que também são tratados com TCC. Por isso, é recomendável utilizar os dois tratamentos em conjunto.

O mais indicado é que, mesmo depois do desaparecimento dos sintomas, o paciente continue usando o medicamento por pelo menos um ano. Passado esse período, recomenda-se uma retirada gradual. O tempo de uso do medicamento pode ser maior se ocorreram recaídas em tentativas anteriores de encerrar o tratamento.

É importante ressaltar que não há problemas em se tomar esses remédios por longos períodos, pois eles não viciam. Além disso, uma interrupção abrupta pode causar desconfortos.

Aristides Volpato Cordioli
Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal
Faculdade de Medicina
Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Texto originalmente publicado na CH 286 (outubro de 2011).

Outros conteúdos desta edição

614_256 att-21940
614_256 att-21938
614_256 att-21936
614_256 att-21934
614_256 att-21932
614_256 att-21930
614_256 att-21928
614_256 att-21926
614_256 att-21922

Outros conteúdos nesta categoria

614_256 att-22975
614_256 att-22985
614_256 att-22993
614_256 att-22995
614_256 att-22987
614_256 att-22991
614_256 att-22989
614_256 att-22999
614_256 att-22983
614_256 att-22997
614_256 att-22963
614_256 att-22937
614_256 att-22931
614_256 att-22965
614_256 att-23039