As barreiras para a participação política das mulheres são uma evidência das limitações e das falhas dos regimes políticos democráticos. No entanto, houve um tempo – e está não muito distante – em que era um desafio mostrar o problema presente nesses regimes, nos quais o direito ao voto foi conquistado pelas mulheres, mas as decisões que as afetam seguiram nas mãos dos homens.
Hoje, é possível dizer que a exclusão feminina dos espaços políticos foi reconhecida como um déficit democrático por organizações internacionais referenciadas pela agenda de direitos humanos e da igualdade de gênero e também, em alguma medida, está presente no debate público nacional.
Esse reconhecimento afastou as pesquisas no campo da ciência política e os debates, paulatinamente, de um senso comum que toma consequências como causas: ‘as mulheres não participam porque não querem participar’, ‘as mulheres assumem mais responsabilidades na esfera privada porque esta é uma tendência natural’.
É nesse contexto, de desnaturalização da baixa participação das mulheres e de desvelamento das dinâmicas que, historicamente, as afastaram do exercício da política, que as ações afirmativas se apresentaram como alternativa e foram implementadas em vários países. Na América Latina, a primeira legislação de cotas para mulheres nas eleições entrou em vigor na Argentina, em 1991. Em 1995, foi a vez do Brasil, incidindo já no pleito municipal do ano seguinte. A lei 9.504, de 1997, instituiu as cotas vigentes de 30% nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Estaduais e as Câmaras de Vereadores em todo o país.

Flávia Biroli
Instituto de Ciência Política
Universidade de Brasília
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