Uma política pragmática de drogas

O uso de substâncias psicoativas – sejam elas lícitas, ilícitas ou ainda sem classificação – está em constante transformação. É um desafio para as autoridades formular políticas públicas capazes de enfrentar o problema com agilidade e eficácia. Apenas o esforço conjunto das diversas instâncias envolvidas, ancoradas em dados científicos atualizados e consistentes, permitirá diminuir o sofrimento de usuários, famílias e comunidades, reduzindo danos e riscos associados ao consumo de drogas e integrando prevenção, apoio social, tratamento e reabilitação.

Em meio à polarização ideológica vigente no Brasil – assim como em outros países –, o conceito e as ações de uma política de drogas orientada para o ‘bem comum’, balizada pelo pragmatismo, parece ter desaparecido do horizonte do cidadão não familiarizado com o tema. Um dos tópicos recorrentes, embora desprovido de base jurídica e diplomática, é a ideia de que ações no sentido de uma política pragmática desencadeariam eventos que supostamente culminariam na descriminalização de drogas hoje ilícitas.

Tal raciocínio esbarra no fato de que o Brasil (assim como os demais países) é signatário dos tratados internacionais que regulam substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e normatizam as medidas que lidam com a repressão ao tráfico internacional. Todas as disposições contidas nesses tratados seguem válidas – exceção feita a alterações de cunho exclusivamente local/subnacional (como no âmbito de alguns estados norte-americanos, mas não dos Estados Unidos como entidade política, ou seja, enquanto nação). Tais disposições só podem ser alteradas caso um país membro decida não mais ser signatário dos referidos tratados, retirando-se de forma unilateral.

Francisco Inácio Bastos

Laboratório de Informações em Saúde (LIS/Icict),
Fundação Oswaldo Cruz

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