Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. Usa-se, por exemplo, uma declaração de um pretenso proprietário, ou falsificam-se documentos de partilha e desmembramento na ocasião de inventários (herança, dissolução de empresa, separação etc.).
Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. Laranjas são instalados nessas terras e simulam uma ocupação mansa e pacífica, desbravando e cultivando grandes parcelas. Uma vez ‘usucapiada’ a terra, os títulos forjados são agregados para compor uma superfície contínua de grande tamanho, em nome do grileiro.
A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos.
Essa técnica foi muito usada no cerrado nordestino para ‘puxar’ matrículas sobre terras ocupadas por comunidades tradicionais. Em todos esses casos, as áreas griladas costumam ser extensas, constituídas por milhares de hectares, que o grileiro pode entregar diretamente a um grande produtor ou lotear para venda.