Patentes em tempos de pandemia

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

As patentes são invisíveis, não podemos tocá-las e, em geral, nem costumamos pensar nelas. Mas elas estão presentes em nosso dia a dia o tempo todo. Estão em nossos produtos preferidos, nas prateleiras dos supermercados, nos dispositivos eletrônicos portáteis que tanto usamos e, também, em medicamentos que tomamos. Afinal, por que precisamos de patentes e por que, no setor farmacêutico, esse tema é tão discutido, especialmente em tempos de crises sanitárias, como a pandemia da covid-19?

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 provocou ou fortaleceu debates sobre inúmeras questões, dentre elas, as patentes, sobretudo as farmacêuticas. Houve muita discussão, por exemplo, sobre a extensão de prazo de patentes – tema que gerou, em 2021, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro declarando a sua inconstitucionalidade – e sobre projetos de lei visando à possível ‘quebra de patentes’ de invenções relacionadas ao tratamento da covid-19.

Apesar de ser um tema de destaque, ainda há muita confusão sobre o que é uma patente. De maneira muito resumida, podemos dizer que uma patente é um tipo de propriedade intelectual (propriedade de bens intangíveis criados pelo intelecto humano) que protege invenções. Uma patente confere um direito de exclusividade a seu dono, fazendo com que ele possa impedir outros de explorar sua invenção economicamente por um determinado prazo. Para tanto, é exigido de quem deposita a patente que descreva sua invenção de maneira suficiente para que outras pessoas dotadas de um conhecimento técnico médio sobre o assunto sejam capazes de reproduzi-la. Assim, esse sistema é, muitas vezes, justificado como um incentivo para que as pessoas não guardem suas invenções em segredo e, sim, as tornem públicas por meio de patentes, documentos que são, em geral, de livre acesso ao público depois de um período de 18 meses de sigilo.

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