Liberação do uso de autotestes no Brasil poderia facilitar o diagnóstico e permitir maior efetividade no controle da disseminação da covid-19 e de outras doenças transmissíveis, como malária, hepatites virais, sífilis e dengue

Inovações na saúde, movidas por criatividade, conhecimento, financiamento e competências diversas, atravessam crivos para que se convertam em algo útil oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Passam por análise do órgão regulador – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e, posteriormente, pelo escrutínio de diferentes segmentos da sociedade, sobretudo profissionais da saúde e usuários.

Embora esse processo pareça eminentemente técnico, ele é impregnado, em todas as etapas, por influências culturais, sociais, éticas e comerciais. Isso resulta em um viés que torna a balança da avaliação conservadora e avessa a inovações, em especial as mais radicais. Não se trata de uma peculiaridade brasileira, é assim em vários países.

Importantes transformações em outras áreas chegam mais lentamente à saúde. Já temos autonomia em atividades cotidianas que antes dependiam de profissionais especializados, como movimentações bancárias, reservas de passagens e hospedagens e até programas de formação e realização de atividades físicas. Mas as técnicas para diagnóstico, por exemplo, continuam dependendo da intermediação de técnicos especializados, mesmo quando há possibilidade de dispensá-la. São poucos os exemplos de análises clínicas que podem ser executados de forma autônoma: testes de gravidez, monitoramento de glicemia e, mais recentemente, diagnóstico de HIV. Neste último caso, a liberação foi consequência de pressões sociais e da atuação de profissionais que demonstraram as vantagens da autotestagem.

Os argumentos contrários têm legitimidade quando apontam preocupações com a colheita adequada de material biológico, os riscos de falta de acurácia, possíveis dificuldades de interpretação e a necessidade de orientação médica frente aos resultados. No caso do HIV, especificamente, sempre houve temor de que, diante de um resultado negativo, as medidas de prevenção fossem negligenciadas, ou que um teste positivo pudesse desencadear grande sofrimento ou até atitudes desastrosas.

A Resolução de Diretoria Colegiada 36/2015 da Anvisa, ao tratar dos autotestes, exclui diretamente a possibilidade de que sejam autorizados para diagnóstico de doenças transmissíveis e doenças de notificação obrigatória. Há uma brecha para casos excepcionais, que só foi preenchida para os testes de HIV.

Nestes dois últimos anos, surgiram diversos autotestes para detecção de antígeno que indica a presença do SARS-CoV-2, causador da covid-19. Em muitos países, os governos têm estimulado sua utilização e até fornecido diretamente aos cidadãos para que se testem e adotem as medidas de isolamento e precaução em casos positivos. Escolas, universidades, empresas e organizadores de eventos oferecem a possibilidade de testagem como estratégia de redução do risco de exposição ao vírus em ambientes coletivos.

As limitações para uso dos autotestes no Brasil não são técnicas, uma vez que a colheita de material é simples e a acurácia não é muito inferior à daqueles testes realizados em laboratórios ou farmácias. Há restrições normativas, que podem ser mudadas caso haja demanda social. Existe também, é verdade, o risco de que os casos confirmados não sejam comunicados à vigilância epidemiológica. Entretanto, dadas as barreiras para acesso a exames nos laboratórios e serviços de saúde, provavelmente boa parte dessas pessoas não chegaria a passar por exames. É importante lembrar ainda que a oportunidade dos testes é fundamental para adoção das medidas de contenção, principalmente o isolamento e a busca de contatos, que são as pessoas que estiveram próximas do caso confirmado, segundo critérios estabelecidos em guias específicos. A espera maior do que um dia é suficiente para inviabilizar tal controle.

Se as medidas de proteção e a vacinação produzirem o resultado esperado, a incidência de casos, internações e mortes por covid-19 cairá e provavelmente a doença terá comportamento endêmico, ou seja, continuará a ocorrer continuamente com números bem menos exuberantes do que durante a epidemia. Surtos serão frequentes e haverá ainda casos graves e mortes, a maioria entre as pessoas não vacinadas.

Autotestes podem aumentar a sensibilidade do sistema de saúde para detectar a presença de infecções, mesmo que sejam assintomáticas, facilitando a orientação individual e a proteção coletiva em locais de trabalho, escolas e eventos sociais.


Para além desta pandemia, a incorporação da cultura da autotestagem pode abrir um capítulo novo na vigilância de doenças transmissíveis, permitindo que triagem, diagnóstico e controle sejam feitos com menos barreiras de acesso, logística, prazos e custos

Para além desta pandemia, a incorporação da cultura da autotestagem pode abrir um capítulo novo na vigilância de doenças transmissíveis, permitindo que triagem, diagnóstico e controle sejam feitos com menos barreiras de acesso, logística, prazos e custos. Com essa mudança de paradigma, doenças como malária, hepatites virais, sífilis e dengue poderiam ser abordadas com maior efetividade. Além das adaptações de caráter regulatório, que devem ser propostas à Anvisa, há um campo aberto para pesquisa e desenvolvimento, em que instituições científicas e produtores brasileiros podem ter uma participação relevante.

Claudio Maierovitch Pessanha Henriques
Fundação Oswaldo Cruz – Brasília

Seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outros conteúdos desta edição

614_256 att-71741
614_256 att-71966
614_256 att-71563
614_256 att-71841
614_256 att-72030
614_256 att-72023
614_256 att-71767
614_256 att-71644
614_256 att-71608
614_256 att-71588
614_256 att-27650
614_256 att-71818
614_256 att-72009
614_256 att-71903
614_256 att-72017

Outros conteúdos nesta categoria

725_480 att-78693
614_256 att-74167
725_480 att-90093
725_480 att-89433
725_480 att-88698
725_480 att-88147
725_480 att-87775
725_480 att-87367
725_480 att-86816
725_480 att-86187
725_480 att-85764
614_256 att-85247
725_480 att-84789
725_480 att-84482
725_480 att-84119